088031 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 088031
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Matéria de facto, Motivação, Nulidade de despacho
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027764
Nr Documento: SJ199512050880311
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG139.
A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG687.
Referência Publicação: BMJ N452 ANO1996 PAG350
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1c9765a151963022802568fc003b0e64
Sumário
I - Nos processos cautelares, o tribunal, após a produção da prova, deve proferir decisão especificando quais os factos provados e motivando tais conclusões. II - Não cumpre essa imposição legal o despacho que, genericamente, diz que considera provados todos os factos articulados pelo requerente, com genérica indicação de razões. III - A não especificação dos factos provados implica nulidade do despacho decisório.