9510963 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Cardoso
Processo: 9510963
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão por incapacidade, Caução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019679
Nr Documento: RP199611119510963
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/da978ff2e8264d228025686b0066dfb8
Sumário
I - A Junta Autónoma das Estradas (J.A.E.) não está excluída de prestar caução para garantia do pagamento de pensões fixadas em tribunal a um seu colaborador vítima de acidente de trabalho. II - A lei apenas se reporta à obrigatoriedade de transferência da responsabilidade infortunística para seguradoras, ressalvando essa obrigatoriedade de seguro a entidades de reconhecida capacidade económica para a cobrir.