0042964 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Andrade Borges
Processo: 0042964
ACORDAO
Descritores: Remissão, Incapacidade, Pensão por incapacidade, Acidente de trabalho
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016456
Nr Documento: RL199801140042964
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/abdf65c9e91972e28025680300055f7d
Sumário
I - A possibilidade de remissão de pensão, quer seja obrigatória, quer seja facultativa, tem de aferir-se pela incapacidade resultante da mesma pensão cuja definição se pretende definir. II - Tendo o sinistrado sofrido mais do que um acidente de trabalho e por cada um deles ter ficado afectado de uma incapacidade, não tem que se adicionar todas as incapacidades para se determinar se a pensão é ou não remível, basta tomar em consideração cada uma delas. III - Porém, se uma das incapacidades satisfaz o requisitos legais e gerais para a pensão ser remida, deve fazer-se a remissão.