00710/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Edmundo Moscoso
Processo: 00710/98
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso de anulação, Competência
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/4027eea9915638e580256a48004c6366
Sumário
Para conhecimento do objecto de um recurso de deliberação do Conselho dos Oficiais de Justiça, como resulta expressamente do disposto no art. 122º do Dec.Lei nº 376/87, de 11 de dezembro e do art. 51º, nº 1, al. q), do ETAF é competente o "Tribunal Administrativo de Círculo" e não o Tribunal Central Administrativo.