0013602 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Pina
Processo: 0013602
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Obras
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00011773
Nr Documento: RL199706050013602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ffcfd6b7415379318025680300051cd7
Sumário
Para qualificar como substancial a alteração realizada pelo inquilino no locado deve o julgador adoptar um critério de razoabilidade, atendendo, por um lado, à boa fé do inquilino, verificando nomeadamente se este apenas pretendeu fazer a alteração para seu conforto e comodidade, e, por outro, à situação do senhorio, que não pode sacrificar a estrutura do local àquelas comodidades, sobretudo se tal implicar uma desvalorização do valor locativo.