10613/2006-2 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Americo Marcelino
Processo: 10613/2006-2
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Coisa defeituosa, Garantia de bom funcionamento
Decisão: Procedente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0d6d81a871cd73668025729c00503ea4
Sumário
I – Com a nova redacção dos art.ºs 916, n.º3 e 1225, n.º4, do C. Civil, pelo DL 267/94, de 25-10, o prazo de garantia passou a ser de cinco anos. II – Se a traditio da coisa se operou em Setembro de 98 e os defeitos foram descobertos em 2002, a respectiva denúncia devia ter sido feito até 2003, como o foi. Depois da denúncia ainda havia mais um ano (até 2004) para pedir a indemnização ou a eliminação dos defeitos (art.º 1225, n.ºs 2 e 3, do C. Civil). (A.M.)