2ª Secção
Relator: Conselheiro Guilherme da Fonseca
Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal de Circulo e de Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, pelos fundamentos da EXPOSIÇÃO do Relator, a fls. 90 e 91, que aqui se dá por inteiramente reproduzida, e que mereceu a "inteira concordância" do Ministério Público, remetendo para a doutrina do acórdão deste Tribunal Constitucional 778/96, publicado no Diário da República, II Série, nº 190, de 17 de Agosto de 1996, concede-se provimento ao recurso e revoga-se a decisão recorrida, a fim de ser reformada de acordo com o presente juízo de constitucionalidade.
Lisboa, 20 de Novembro de 1996
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida