077239 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barros Sequeiros
Processo: 077239
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Direito pessoal, Indeferimento liminar da petição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022792
Nr Documento: SJ198902100772391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eb6f072060138dc8802568fc003a76ad
Sumário
Embora o arrendamento de fracção autónoma tenha sido celebrado posteriormente à hipoteca, não pode o credor hipotecário pretender a caducidade do mesmo arrendamento por este contrato não revestir a natureza de direito real, devendo, por isso, a petição inicial formulada nesse sentido ser liminarmente indeferida.