0140916 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 0140916
ACORDAO
Descritores: Justa causa, Cessação do contrato de trabalho, Contagem dos prazos
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033772
Nr Documento: RP200201070140916
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/da6afe2b0b6e67a580256b81003d6ce6
Sumário
I - Ocorrendo justa causa, pode o trabalhador fazer cessar imediatamente o contrato, por escrito, com indicação sucinta dos factos que a justificam, dentro dos 15 dias subsequentes ao conhecimento dos mesmos factos. II - O não pagamento pontual da retribuição constitui um facto instantâneo, pelo que é a partir do seu conhecimento que se conta aquele prazo de 15 dias.