0062536 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0062536
ACORDAO
Descritores: Inconstitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014299
Nr Documento: RL199401200062536
Referência Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG604
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d4f89e876bea91d280256803000238ad
Sumário
A norma do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, que permite a extinção dos contratos de trabalho celebrados com a C. T. M. é inconstitucional, formal e orgânicamente, já que criou uma nova causa de cessação do contrato individual de trabalho sem autorização legislativa por parte do Governo e por ir contra o direito dos trabalhadores à segurança no emprego.