9821303 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9821303
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Terceiros, Boa-fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024947
Nr Documento: RP199901129821303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b37a406bcd37f6bd8025686b006736d4
Sumário
I - A presunção do artigo 7 do Código de Registo Predial não abrange a verdade material das confrontações constantes da descrição de um prédio, nem a realidade material desse mesmo prédio. II - O direito de terceiros sobre coisas a restituir em virtude de anulação de um negócio jurídico não é reconhecido, mesmo que haja registo de aquisição anterior ao registo da acção de nulidade ou anulação, se esta for proposta e registada dentro do prazo de três anos. III - Decorrido este prazo, são protegidas as aquisições a título oneroso por terceiro de boa fé, se o registo da aquisição for anterior ao registo da acção.