9631097 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9631097
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020010
Nr Documento: RP199612059631097
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/23489737dea87b0d8025686b0066e5ab
Sumário
I - Não só a posse material mas também a jurídica releva para efeitos de embargos de terceiro. A posse tanto pode ser exercida pessoalmente, como por intermédio de outrem e porque assim é, não será apenas pelo facto de a embargante não estar habilitada com carta de condução ou de não utilizar o automóvel que necessariamente se deverá concluir que a mesma não tem a posse desse veículo.