1976/2004-4 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Pires
Processo: 1976/2004-4
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Rescisão de contrato, Revogação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c89388f93120ac2b80256ec80033948d
Sumário
Resultando inequivocamente da matéria provada que a rescisão do contrato de trabalho foi promovida unilateralmente pela R., ainda que, posteriormente o trabalhador tenha emitido uma declaração no sentido de que recebeu e a R. lhe pagou determinada importância, isso não permite concluir que as partes tenham acordado em pôr fim a o contrato de forma amistosa, nos termos e condições previstos nos art. 7º e 8º do DL 64-A/89 de 27/2, tanto mais que tal documento nem sequer está assinado por ambas as partes. Não tem, pois, aplicação o disposto no art. 1º da L. nº 38/96 de 31/8.