5970/02 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: João António Valente Torrão
Processo: 5970/02
ACORDAO
Descritores: Irs, Custos, Comprovação para efeitos fiscais
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/ca1ef1285b10517d80256bba004f9ec6
Sumário
Não podem ter-se como devidamente comprovados, para efeitos fiscais, custos cujas facturas não discriminam os serviços prestados, nem a sua natureza ou quantidade, tanto mais que o contribuinte, através de prova testemunhal, apenas apresentou prova genérica da qual não resulta com exactidão ou aproximação que houve serviços de mão de obra prestados de valor equivalente ao das facturas no valor de milhares de contos.