001404 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 001404
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Valor da causa
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026002
Nr Documento: SJ198601200014044
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0407adae4a6c5ec1802568fc003b4edb
Sumário
I - Deve considerar-se definitivamente fixado o valor da causa dado na petição inicial se não for impugnado na contestação nem alterado oficiosamente. II - O artigo 47, n. 3, do Código do Processo do Trabalho, afastou o regime geral do Código de Processo Civil quanto ao valor da causa nas acções de despedimento do trabalhador, da sua reintegração na empresa ou de nulidade do contrato de trabalho.