9130601 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9130601
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Transmissão do estabelecimento, Abuso de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007400
Nr Documento: RP199201209130601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2cdc97f9d470bc4c8025686b00665ad7
Sumário
I - Se a empresa patronal adquiriu, por arrematação judicial, o estabelecimento onde se verificou o acidente, isso em nada obsta à sua responsabilidade. II - Se da matéria de facto provada não resulta o menor indício de verificação do condicionalismo previsto no artigo 334 do Código Civil, é de afastar o abuso do direito.