9130601 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9130601
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Transmissão do estabelecimento, Abuso de direito
Sumário
I - Se a empresa patronal adquiriu, por arrematação judicial, o estabelecimento onde se verificou o acidente, isso em nada obsta à sua responsabilidade. II - Se da matéria de facto provada não resulta o menor indício de verificação do condicionalismo previsto no artigo 334 do Código Civil, é de afastar o abuso do direito.
Texto
N