9430892 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9430892
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Questão prejudicial, Suspensão da instância
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013709
Nr Documento: RP199412159430892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c54025277ddb577c8025686b0066a464
Sumário
I - Transitada em julgado sentença homologatória e requerida a sua execução esta não será suspensa pelo facto de se haver intentado acção a pedir a nulidade da mesma transacção. II - O processo executivo não pode ser suspenso com fundamento na pendência de causa prejudicial.