0051425 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0051425
ACORDAO
Descritores: Cheque, Título executivo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030790
Nr Documento: RP200012110051425
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4d88686d00900d1980256a0f004cae0e
Sumário
Sendo o cheque um título abstracto, não constando dele, por isso, a causa da obrigação que esteve na base da sua emissão, e não valendo tal, mormente por não ter sido apresentado a pagamento no prazo de 8 dias, e assim não conferir ao portador direito de acção contra os sujeitos cambiários, apenas pode servir de título executivo, como documento particular assinado pelo devedor, se o exequente, no requerimento executivo, invocar, expressamente, a relação subjacente que esteve na base da respectiva emissão.