9421206 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido de Lemos
Processo: 9421206
ACORDAO
Descritores: Conversão da execução em falência
Sumário
I - Continua em vigor o artigo 870 do Código de Processo Civil, que não foi revogado, expressa ou tácitamente, pelo Decreto-Lei 132/93 de 23 de Abril, artigos 1 n.2 e 8. II - Tal disposição define apenas os requisitos legais da remessa do processo de execução para o tribunal competente para a declaração de falência. III - Aqui chegados os autos, ter-se-ão de seguir as normas do Decreto-Lei 132/93, designadamente o artigo 15 e seguintes, com dedução de petição falimentar.
Texto
N