4055/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: C. Rodrigues
Processo: 4055/00
ACORDAO
Descritores: Suspensão da eficácia de actos, Natureza dos prejuízos, Ónus de alegação e demonstração
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/7ef930c4f276533c80256a48004c6290
Sumário
Os prejuízos a considerar na verificação do requisito a que alude a al. a) do nº l do art. 76º da LPTA são os reais e efectivos que surjam como consequências adequadas ou prováveis da própria execução do acto.