3331/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: E. Moscoso
Processo: 3331/99
ACORDAO
Descritores: Dever de decisão - artº 9º nº 2 do cpa
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/ad869123c611c2a880256a62003e5fb2
Sumário
Nos termos do artº 9º nº 2 do CPA não tem a Administração o dever de decidir um requerimento que pelo interessado lhe foi dirigido em 18.06.97 e no qual formulou uma pretensão anteriormente decidida por despacho de 7.2.97, se após a prática deste acto não ocorreu qualquer alteração quer dos pressupostos de facto quer de direito.