067928 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 067928
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Coisa defeituosa, Caducidade da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002922
Nr Documento: SJ197912180679281
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 153, PAG. 234 Vº; BMJ N292 ANO1980 PAG357
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/84cdbe331921b6c7802568fc00396081
Sumário
No caso de um imovel vendido ja construido, não tendo havido qualquer contrato de empreitada entre os interessados, aos defeitos da coisa vendida não pode alargar-se o regime dos defeitos da coisa construida por empreitada, so podendo ser aplicado o regime do artigo 916 do Codigo Civil.