078786 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 078786
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Causa prejudicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000875
Nr Documento: SJ199002220787862
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bff89ced71215477802568fc003a55d6
Sumário
Em acção de preferência intentada por um dos inquilinos habitacionais de prédio urbano relativa à venda deste mesmo prédio a terceiros e na qual veio intervir outro inquilino do mesmo prédio (já afastado por força do mecanismo do artigo 1465 do Código de Processo Civil), a acção intentada por estoutro com idêntica finalidade, e em que o autor de primeira acção não tem intervenção, não pode considerar-se como causa prejudicial em relação àquela para efeito de suspensão da instância.