9150777 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 9150777
ACORDAO
Descritores: Recurso de apelação, Efeito suspensivo, Processo sumario, Arrendamento, Subsistencia dos contratos
Decisão: Alterado o efeito do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00002396
Nr Documento: RP199112039150777
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7ef2afb4c38998698025686b00662d00
Sumário
I - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15/10, não pode ter-se por integralmente revogatorio dos preceitos que cita nas suas diversas alineas mas tão so da parte em que eles se refiram ao arrendamento urbano. II - Em tudo o que extravase desse campo, esses preceitos devem considerar-se em vigor. III - Assim, discutindo-se em acção sumaria a subsistencia de um contrato de arrendamento, o recurso de apelação, da sentença que julgue a acção procedente, tem efeito suspensivo.