069985 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 069985
ACORDAO
Descritores: Competencia internacional, Execução por quantia certa
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002654
Nr Documento: SJ198205180699854
Indicações Eventuais: CIT PROF ANSELMO DE CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA PAG64.
Referência Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f207764003f53429802568fc00395af3
Sumário
Os tribunais portugueses tem competencia internacional para a execução fundada em letra aceite em Angola antes da independencia, desde que, no momento da propositura da execução, o executado residia em Portugal ha mais de 6 meses ( n. 2 do artigo 65 do Codigo de Processo Civil ). Alias a essa solução tambem se chega por aplicação do n. 1, alinea b), do referido artigo, porque o facto que serve de causa de pedir foi praticado em territorio portugues.