0224982 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 0224982
ACORDAO
Descritores: Cheques, Prescrição, Endosso, Direito de acção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006444
Nr Documento: RP199009180224982
Referência Publicação: CJ T4 ANOXV PAG210
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b3ce294624d29c9a8025686b00667fc3
Sumário
I - A lei só reconhece um direito de acção ao endossante, na sua qualidade de co-obrigado no pagamento de um cheque, desde que ele o tenha pago ou tenha sido accionado. II - Não se verificando o pressuposto do pagamento do cheque ou do accionamento da exequente não é aplicável o preceito da segunda alínea do artigo 52 da Lei Uniforme relativa aos Cheques. III - O prazo de prescrição a ter em conta é assim, o da primeira alínea do artigo 52, que respeita ao direito de acção do portador e não o da segunda alínea. IV - A prescrição ocorre, pois, " decorridos que sejam seis meses, contados do termo do prazo de apresentação ".