003160 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 003160
ACORDAO
Descritores: Liquidação em execução de sentença, Dano, Sanção pecuniaria, Reintegração de trabalhador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013105
Nr Documento: SJ199112110031604
Indicações Eventuais: ALBERTO REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG510.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b64995db64e8827f802568fc0039fb97
Sumário
I - A liquidação pelos danos sofridos pelo trabalhador, pela sua não reintegração decretada por decisão judicial transitada em julgado, so compreende o dano sofrido a data da sentença, constituido pelos salarios devidos e não por quaisquer outros posteriores. II - Não são aplicaveis a entidade patronal as sanções pecuniarias compulsorias desde que ela conteste a liquidação ou a autora abandone a pretensão da sua reintegração, ao converter a execução para prestação de facto em indemnização por danos sofridos.