I- As conclusões estabelecem os limites do objecto do recurso - artigos 684, n. 3, 713 e 726 do Código de Processo Civil.
II- O fundamento específico do recurso de revista é a violação da lei substantiva que pode consistir no erro de interpretação ou de aplicação, como no erro de determinação da norma aplicável, não podendo ser objecto deste recurso nem o erro na apreciação das provas, nem o erro na fixação dos factos materiais da causa - artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil.
III- Os recursos visam a um novo reexame de questões apreciadas e divididas no Tribunal reunido e não à apreciação da decisão de questões novas, a menos que sejam de conhecimento oficioso.