0034972 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0034972
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025429
Nr Documento: RL199711200034972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/af011a786b8ba5b9802569b500557a38
Sumário
I - Nas acções de despejo é requisito da legitimidade activa a qualidade de senhorio e não de proprietário. II - Juntando-se com a petição inicial certidão de casamento com a primitiva locadora, certidão de óbito desta e certidão de escritura de habilitação de herdeiros, donde resulte ser ele o único e universal herdeiro de sua falecida mulher, fica demonstrado que se sucedeu nos direitos da primitiva locadora, assim se assegurando a legitimidade activa para os termos da acção.