I- Dada a culpabilidade grave do condutor, violando o artigo 10, n. 2 do Código da Estrada, ultrapassagem ilegal e perigosa, as consequências graves para os Autores - cada um com amputação de uma perna, o Autor pela coxa, além de outras lesões, os sofrimentos físicos e morais e o estado de impossibilidade para o trabalho por parte do Autor, a sua pobreza e do casal e a situação económica do Réu fraca e as demais circunstâncias do caso, não tem aplicação aqui a redução das indemnizações, com base no artigo 494 do Código Civil.
II- Os recursos são para apreciar questões decididas nos tribunais recorridos e não para apreciar e decidir questões novas a menos que o tribunal o possa fazer oficiosamente.