0151614 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0151614
ACORDAO
Descritores: Letra, Assinatura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033364
Nr Documento: RP200201210151614
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f62c86832aafdfcb80256b960036a8c8
Sumário
Provado que a ré, apesar de não saber ler nem escrever, tendo apenas aprendido a fazer a sua assinatura, assinou efectivamente a letra descontada, não está impedido para ela ré o nascimento das obrigações da letra contraídas pelo contrato de desconto, não obstante ter ficado provado, que a referida letra não foi feita nem confirmada perante notário, depois de lido o documento à subscritora (artigo 373 n.3 do Código Civil).