9420709 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9420709
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse, Empreitada, Empreiteiro, Crédito devido, Direito de retenção
Sumário
I - O empreiteiro goza do direito de retenção da obra como garantia do seu crédito não a título de preço mas por ter direito ao reembolso das depesas e custos suportados com a sua construção. II - Daí que o empreiteiro possa usar, para sua defesa o procedimento cautelar de restituição provisória de posse. III - O direito de retenção no actual Código Civil passou a ser admitido com carácter genérico.
Texto
N