9951167 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9951167
ACORDAO
Descritores: Cheque, Assinatura, Gerente, Sociedade, Responsabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027550
Nr Documento: RP199911299951167
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e03ba04519542747802568a9004ce559
Sumário
I - A emissão de cheque, com a simples assinatura de um indivíduo, sem a indicação da qualidade de gerente da sociedade, não vincula esta, que não pode ser considerada emitente do cheque. II - Da convenção do cheque resulta, desde logo, que só pode emitir cheques quem seja titular dos fundos que podem consistir num depósito, abertura de crédito ou descontos.