081024 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 081024
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Legitimidade passiva, Legitimidade activa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012922
Nr Documento: SJ199111120810241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9809a4f1887a72b4802568fc003a411c
Sumário
Nos termos do artigo 55, n. 1 do Código de Processo Civil, a execução tem de ser promovida pela pessoa que no título executivo figura como credor, e deve ser instaurada contra a pessoa que no título tenha a posição de devedor, salvo na hipótese do artigo 56, n. 1, ou seja, quando houver sucessão na obrigação.