085032 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 085032
ACORDAO
Descritores: Inventário, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022070
Nr Documento: SJ199402100850322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c649665ed1acc5c8802568fc003a72e4
Sumário
Em processo de inventário, a suspensão da instância com fundamento na pendência da acção em que se pretende definir a titularidade dos direitos de propriedade de bens indicados como constituindo o acesso da herança só se justifica no caso de os herdeiros e os bens no inventário e as partes na acção serem os mesmos.