I- A sanção prevista no art. 781 do CC também se aplica aos casos em que ocorre um contrato de compra e venda a prestações com reserva de propriedade.
II- Nas dívidas a prestações verifica-se uma única obrigação, ainda que o seu objecto esteja dividido em parcelas, com vencimentos espaçados, estando o objecto fixado desde a constituição da dívida. É repartido em fracções para facilidade do devedor.
III- Nas obrigações de prestação continuada e de trato sucessivo - ("situação duradoura") existe uma pluralidade de obrigações distintas, podendo embora acontecer que todas elas emergem de um vínculo fundamental, de que nascem sucessivamente.