0031076 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Barata
Processo: 0031076
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Contagem dos prazos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014247
Nr Documento: RL199110030031076
Referência Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG863
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a0f1a2acad227d4380256803000235fa
Sumário
A expressão "voltará a correr de novo" utilizada no n. 2 do art. 24 do DL 387-B/75 (apoio judiciário), reportada à contagem do prazo que estava suspenso, equivale à usada no n. 2 do art. 4 do antigo Regulamento da Assistência Judiciária, isto é, o prazo "conta-se de novo, por inteiro", não se computando o prazo anteriormente decorrido.