9531109 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9531109
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Preço, Lugar da prestação, Letra, Competência territorial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016786
Nr Documento: RP199601189531109
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a232ce189a0b66618025686b0066d01e
Sumário
I - O lugar do cumprimento da obrigação do pagamento respeitante ao contrato de compra e venda é o do domicílio do vendedor o que não é prejudicado pela emissão de diversos aceites de letras para garantia do pagamento de fornecimentos onde conste outro lugar para apresentação a pagamento; no caso, é o tribunal do local daquele domicílio o territorialmente competente para conhecer da acção respeitante à obrigação do pagamento do preço.