0014936 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mesquita e Mota
Processo: 0014936
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Prescrição
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014881
Nr Documento: RL199105160014936
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/485dce41fb63f9c880256803000252f6
Sumário
I - O alongamento do prazo previsto no n. 3 do art. 498 do Código Civil tanto se aplica ao responsável cuja conduta possa integrar ilícito criminal, como ao respectivo comitente, responsável meramente civil. II - Tal prazo, bem como o do n. 1 do art. 498, não começa a correr enquanto estiver pendente processo penal.