0094112 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Pina
Processo: 0094112
ACORDAO
Descritores: Competência material
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016614
Nr Documento: RL199412150094112
Referência Publicação: BMJ N442 ANO1995 PAG246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b115ea296820fce98025680300027913
Sumário
É da competência do Tribunal comum, e não do Tribunal Administrativo, o pedido de condenação de um Município a reconhecer a propriedade do autor sobre os terrenos inscritos a favor deste no registo predial, que aquele ocupou com os trabalhos de uma estrada e de um cemitério, sem autorização nem contrato que o habilitasse, bem como o de remover as obras e de repor a situação anterior a estas e de restituir ao peticionante o que abusivamente ocupou.