I- A lei do apoio judiciário continua a exigir às sociedades comerciais que façam prova da sua insuficiência económica.
II- Embora a LAJ conceda ao juiz a faculdade de ordenar as diligências que lhe pareçam indispensáveis para decidir o incidente de apoio judiciário, no seu artigo 29º, o certo é que isso não veio modificar a regra da repartição do ónus da prova, que continua a impender sobre quem requer a pretensão.
III- A R. devia juntar aos autos elementos documentais, como balanço, relatórios e extracto da sua conta bancária, para convencer o juiz da sua pretensão e que os apreciaria quanto à suficiência, porém, apesar de convidada por notificação a fazer tal prova, não juntou quaisquer documentos.