9830646 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes do Vale
Processo: 9830646
ACORDAO
Descritores: Seguro, Incêndio, Declaração negocial, Seguradora, Responsabilidade civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027387
Nr Documento: RP200001319830646
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e0cd4f2744bf0226802568a2003ecc75
Sumário
I - No contrato de seguro, deve o segurado declarar na apólice todas as circunstâncias que, por qualquer forma, sejam susceptíveis de tornarem o sinistro mais provável ou mais amplas as suas consequências. II - Ocorrendo o sinistro ( incêndio ) em localidade bem determinada do Concelho de Setúbal, é insuficiente para se exigir a responsabilidade da seguradora se constar da apólice: " Localidade " - Diversos; " Freguesia " - Diversos; " Concelho " - Setúbal.