9841041 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 9841041
ACORDAO
Descritores: Guarda de passagem de nível, Antiguidade, Contagem de tempo de serviço, Inconstitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025188
Nr Documento: RP199902019841041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d411c5eb5d4ae8198025686b00672189
Sumário
I - O Decreto-Lei 381/72, de 9 de Outubro, é inconstitucional por violação dos artigos 53 e 60 n.1 alíneas b) e d) da Constituição da República Portuguesa. II - A antiguidade de uma guarda de passagem de nível, admitida, primeiro com carácter precário ( eventual ), como substituta, e só alguns anos mais tarde com carácter permanente, conta-se desde o início do período de trabalho precário ( eventual ), uma vez que as funções por ela exercidas foram sempre as de guarda de passagem de nível.