0002140 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alexandre Pinto
Processo: 0002140
ACORDAO
Descritores: Depósito bancário, Conta bancária, Natureza jurídica, Legitimidade activa, Legitimidade passiva, Titularidade, Solidariedade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024322
Nr Documento: RL198910100002140
Indicações Eventuais: P COELHO IN RLJ ANO81 PAG237.
Referência Publicação: CJ 1989 TIV PAG143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/32ab5d0c7c73689b802568030003871d
Sumário
I - Uma conta conjunta é uma conta de depósito aberta num estabelecimento bancário em nome de duas ou mais pessoas,que pode ser movimentada individualmente por qualquer dos titulares, tanto a crédito como a débito. II - O depositante, como credor solidário que é, tem um direito de crédito que é distinto do direito de propriedade da quantia depositada.