97A419 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 97A419
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Adjudicação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00033057
Nr Documento: SJ199707080004191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/56dbac704cf9c407802568fc003b6b26
Sumário
A expressão "devidamente instruído" (processo) contida no n. 4 do artigo 50 do Código das Expropriações deve ser interpretada no plano dos interesses a proteger - o interesse público da pronta realização da obra e o direito dos expropriados a uma justa indemnização - pressupondo uma instrução formalmente correcta e não uma instrução que possa, eventualmente, sofrer de irregularidades ou omissão de diligências essenciais.