0001206 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Dias
Processo: 0001206
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Interpelação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005394
Nr Documento: RL199605160001206
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/05ab37d42da67e568025680300048ef1
Sumário
I - Não se tendo convencionado a qual dos promitentes incumbia proceder à marcação da escritura pública formalizadora do contrato prometido, competia a qualquer dos outorgantes o dever de o fazer. II - Ser essa interpelação para a outorga do contrato definitivo não se pode falar em mora ou incumprimento.