9850340 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9850340
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Arrendamento urbano, Obras, Ónus da alegação, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023103
Nr Documento: RP199812029850340
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b2b178a0f903f2408025686b00671e43
Sumário
I - Na acção de resolução do contrato de arrendamento com o fundamento na realização de obras que alteram substancialmente o locado, como elemento constitutivo do direito do senhorio terá este de alegar e provar que por escrito não deu o seu consentimento.