0230132 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0230132
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia de contrato, Título executivo, Mandado de despejo
Sumário
I - A interpretação mais adequada à lógica do sistema, do artigo 19 n.2 da Lei do Arrendamento Rural, é a de que a denúncia do contrato é título executivo bastante para a execução do despejo, quer tenha havido oposição julgada improcedente quer não tenha havido oposição. II - No primeiro caso, o mandado de despejo só pode ser requerido após o termo do ano agrícola posterior à sentença. III - No segundo caso, pode o mandado de despejo ser requerido se o prédio não for entregue nos 60 dias após a comunicação escrita da denúncia. IV - Deste modo, é a denúncia que constitui, sempre, o título executivo, sendo que este é particular.
Texto
N