0231222 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0231222
ACORDAO
Descritores: Seguro, Anulabilidade, Prazo de caducidade
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035293
Nr Documento: RP200211210231222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/588b331e06e3016f80256ce8004e68e0
Sumário
I - No contrato de seguro a prestação da seguradora cumpre-se com o pagamento do capital seguro, desde que se verifique o sinistro que condiciona esse pagamento. II - Discutindo-se na acção esse pagamento - portanto, não estando o contrato cumprido - a anulabilidade deste pode ser invocada sem dependência de prazo. III - A reticência ou omissão do segurado só é causa de anulabilidade do contrato de seguro se influir realmente na vontade de contratar ou nas condições do negócio. IV - O juízo sobre essa influência envolve uma questão de direito.