I- O direito de retenção concedido ao promitente-comprador, no caso de tradição da coisa, é um direito real de garantia do crédito resultante do não cumprimento imputável ao promitente-vendedor.
II- A omissão das formalidades previstas no nº 3 do artigo 410 do Código Civil integra simples anulabilidade, a qual não é invocável por terceiro nem de conhecimento oficioso.