9140067 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9140067
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Direito de retenção, Omissão de formalidade, Anulabilidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008184
Nr Documento: RP199303299140067
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1e48a26c1464c85d8025686b006660b1
Sumário
I - O direito de retenção concedido ao promitente-comprador, no caso de tradição da coisa, é um direito real de garantia do crédito resultante do não cumprimento imputável ao promitente-vendedor. II - A omissão das formalidades previstas no nº 3 do artigo 410 do Código Civil integra simples anulabilidade, a qual não é invocável por terceiro nem de conhecimento oficioso.